Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.469
- Publicado em 24/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CADEIA COMPLETA DE E/OU SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO . IN ALBIS IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL MANTIDA. INCIDÊNCIA DA AGRAVO NÃO SÚMULA 115/STJ. PROVIDO. Nos termos da "na instância especial é inexistente o
1. Súmula 115/STJ, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Na hipótese, a parte foi devidamente intimada para a regularização da 2. representação processual, nos termos do do CPC, art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma legal, mas o prazo transcorreu sem manifestação. A alegada existência de procuração nos autos originários não afasta o 3. dever da parte de assegurar sua juntada nos autos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando intimada para tanto. Agravo regimental não provido. 4.
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