Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.120.442

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de afastar a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova, fundada na inexistência de vulnerabilidade dos executados, demanda revolvimento de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do apelo nobre. 2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza por ausência de identidade fática entre os julgados, além de ficar prejudicado quando a matéria está alcançada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.