Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.377
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão da conclusão do julgado, que indeferiu o benefício da
gratuidade de justiça por entender não comprovada a hipossuficiência
econômica do requerente, exige o reexame das circunstâncias fáticas
dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante
o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
alteração das conclusões do acórdão recorrido, quando baseada na
análise de provas, é vedada em recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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