Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.120.288

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo objetivando a reintegração em cargo. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Trata-se de agravo interno contra julgamento colegiado, interposto de forma incabível. Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática. III - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração. IV - Agravo interno não conhecido.

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