Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.216
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. NOTAS FISCAIS. COMPROVANTES DE
RECIBO DAS MERCADORIAS. PROTESTOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
ENTREGA DOS PRODUTOS EM ALGUMAS NOTAS FISCAIS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se
dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2 . Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do
recurso especial.
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