Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.120.118

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu que não houve notificação eficaz, sendo certo que a revisão dessa premissa demanda reexame de provas e interpretação contratual (Súmulas 7 e 5/STJ). 2. O cancelamento indevido e a recusa de atendimento justificam o dano moral fixado, cuja alteração esbarra na Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por falta de cotejo analítico e de similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC; e art. 255 do RISTJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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