Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.090
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM MÓVEL. ESSENCIALIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a legalidade da penhora, pois a executada não é empresa de pequeno porte e não ficou demonstrada a essencialidade do caminhão para o exercício de sua atividade, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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