Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.977

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA. MENÇÃO EXPR ESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRECEDENTES. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS. PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. 1. Em vista da necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da forma de capitalização dos juros adotada, a ausência de informação contratual sobre a taxa de juros diária inviabiliza sua cobrança, sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual. 2. A constatação da cobrança de encargos ilegais no período da normalidade contratual acarreta o afastamento da mora. 3. A gravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente a busca e apreensão .

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