Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.934
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. FRETE INICIADO EM
OUTRO ESTADO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RICMS. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. A demanda exige a análise de dispositivos de legislação local, a
saber, Lei estadual n. 10.297/1996 e o Decreto estadual n.
2.870/2001, o que atrai a incidência da Súmula n. 280/STF.
2. O conflito entre a lei local e a lei complementar federal possui
natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no
âmbito do recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da
Constituição Federal.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.