Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.890
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ATUAÇÃO CONJUNTA. OPOSIÇÃO DOS DEVEDORES. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à legitimidade das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e à ausência de oposição dos devedores é providência que demandaria reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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