Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.579
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART.
932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre por deficiência de fundamentação, com base
na Súmula n. 284 do STF.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo enfrenta, de modo
específico, o fundamento da decisão agravada que aplicou a Súmula n.
284 do STF, atendendo ao art. 932, III, do CPC.
3. Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade de súmulas e a
presença de prequestionamento não infirmam, de forma clara e
objetiva, o fundamento de deficiência de correlação entre as razões
recursais e o que foi efetivamente decidido no acórdão recorrido. O
princípio da dialeticidade impõe o dever de impugnar os fundamentos
suficientes à manutenção da decisão.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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