Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.464

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DA DEMANDA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO SERVIÇO PRESTADO. CABIMENTO. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO (1/3). IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO. PROCESSOS EM ANDAMENTO. DECLARAÇÃO DE DIREITO. INVIABILIDADE. MERA EXPECTATIVA DO ADVOGADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) a revogação do mandato impede a cobrança integral dos honorários contratuais e autoriza o arbitramento proporcional; (ii) é possível reconhecer, de forma declaratória, o direito a honorários sucumbenciais sem trânsito em julgado das ações originárias; (iii) há dissídio jurisprudencial apto a ensejar conhecimento pela alínea c. 2. A revogação do mandato no curso da demanda autoriza o arbitramento proporcional dos honorários contratuais, vedada a cobrança integral, conforme orientação desta Corte. A pretensão de revisar o percentual fixado (1/3) demanda reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O direito aos honorários sucumbenciais surge com o pronunciamento judicial que os fixa; enquanto as demandas originárias estão em andamento, há mera expectativa de direito, caracterizando ausência de interesse de agir para ação autônoma de reconhecimento. 4. Inviável o pronunciamento pela alínea c quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência dominante desta Corte. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.