Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.433
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. VALOR. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da
Súmula nº 282/STF.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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