Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.088
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONEXÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REUNIÃO DE PROCESSOS. JULGAMENTO CONJUNTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, modificar a conclusão do aresto impugnado acerca da violação ao princípio do juiz natural, decorrente da ausência de justificativa para a distribuição por dependência, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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