Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.039
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
1. No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu conhecimento.
4. Agravo interno não conhecido.
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