Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.957
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO VIRTUAL.
PROCESSO. RETIRADA DE PAUTA. CERTIDÃO. PUBLICAÇÃO. FALTA. INTIMAÇÃO
DA PARTE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM
DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora o
adiamento do julgamento após a inclusão em pauta não exija nova
intimação, a retirada do processo, quando motivada por pedido de
sustentação oral e seguida de decisão contrária ao interessado,
demanda nova publicação para garantir sua participação e evitar
cerceamento de defesa.
2. Para assegurar a efetividade do
contraditório e da ampla defesa, deve haver, no mínimo, o prazo de
cinco dias úteis entre a data de publicação e a da sessão de
julgamento. Precedente.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao
recurso especial e determinar a realização de novo julgamento da
apelação, precedido de intimação das partes.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.