Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.118.957

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO VIRTUAL. PROCESSO. RETIRADA DE PAUTA. CERTIDÃO. PUBLICAÇÃO. FALTA. INTIMAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora o adiamento do julgamento após a inclusão em pauta não exija nova intimação, a retirada do processo, quando motivada por pedido de sustentação oral e seguida de decisão contrária ao interessado, demanda nova publicação para garantir sua participação e evitar cerceamento de defesa. 2. Para assegurar a efetividade do contraditório e da ampla defesa, deve haver, no mínimo, o prazo de cinco dias úteis entre a data de publicação e a da sessão de julgamento. Precedente. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar a realização de novo julgamento da apelação, precedido de intimação das partes.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.