Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.950
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA Nº 126/STJ.
AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE COM ÂNIMO DE DONO. DESCARACTERIZAÇÃO.
AFERIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
Nº 283/STF.
1. Alicerçado o acórdão recorrido em fundamento constitucional e não
interposto recurso extraordinário, incide a Súmula nº126/STJ.
2. Firmado pelo acórdão recorrido que a posse não tem ânimo de dono,
chegar a uma conclusão contrária demanda revolvimento de provas,
vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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