Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.118.855

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO PELA PARTE SEM CESSÃO DE CRÉDITO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. LIMITAÇÃO AOS VALORES DE TITULARIDADE DA EXEQUENTE. TEMA 1.242/STJ. DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Honorários advocatícios representam direito autônomo do advogado, havendo, entretanto, legitimação processual da parte para executá-los, sem que isso represente cessão de crédito. 3. A penhora no rosto dos autos não pode alcançar valores de terceiro estranho à relação obrigacional que deu causa à constrição, como os honorários do patrono da parte devedora. 4. O Tema 1.242/STJ trata da legitimidade para pretensão de condenação ou majoração de honorários, não incidindo em controvérsia sobre a execução dos que já foram definidos. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.

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