Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.515
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao alegado descumprimento contratual e, assim, atrair a aplicação da exceção de contrato não cumprido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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