Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.509
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA.
1. Não se configura violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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