Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.401
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não decidido pelo acórdão recorrido o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. 2. Nos termos da Súmula nº 5/STJ, o apelo nobre não comporta interpretação de cláusula contratual. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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