Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.118.389

  • Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO MANEJADO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. 2. O embargante opôs dois embargos contra o mesmo acórdão, na mesma data. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis estes segundos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo acórdão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração não conhecidos. "1. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra Tese de julgamento: o mesmo acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." não há dispositivo relevante citado. Dispositivos relevantes citados: STJ, AgRg no HC n. Rel. Ministro Messod Jurisprudência relevante citada: 946.767/SP, Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em STJ, AgRg no HC n. Rel. 19/11/2024; 368.250/RJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019.

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