Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.357
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE
PERÍCIA CONTÁBIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. ARTS. 369, 370 E 355, I, DO
CPC. SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RÉPLICA E DE MANIFESTAÇÃO
SOBRE DOCUMENTOS. ARTS. 350 E 437 DO CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NÃO
DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial direcionado contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato de
financiamento imobiliário.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa
pelo indeferimento de perícia e pelo julgamento antecipado; (ii) é
possível o exame de dissídio jurisprudencial sobre os mesmos temas;
(iii) há nulidade por falta de intimação para réplica e para
manifestação sobre documentos.
3. A modificação do entendimento acerca do alegado cerceamento de
defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula
n.º 7 do STJ.
4. A ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão
recorrido que afasta a necessidade de prova pericial, por reputar
suficiente a análise da validade contratual à luz do ordenamento
jurídico, conduz ao não conhecimento do recurso, nos termos da
Súmula n.º 283 do STF, por analogia.
5. Inadmitido o recurso especial pela alínea a em razão de óbices
sumulares, fica prejudicado o exame do dissídio da alínea c quando
versa os mesmos pontos.
6. A ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão
recorrido - inexistência de nulidade pela ausência de réplica -,
atrai a incidência da Súmula n.º 283 do STF, por analogia.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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