Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.160
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC. INDEFERIMENTO FUNDADO
NA CAPACIDADE ECONÔMICA. PRETENSÃO RECURSAL INVIÁVEL. NECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto em ação na qual se discutiu a concessão da
gratuidade judiciária.
2. A questão consiste em examinar se: (i) houve ofensa dos arts. 98
e 99 do CPC diante do indeferimento da justiça gratuita à luz da
capacidade econômica; e (ii) é possível superar o óbice da Súmula
7/STJ sob o argumento de revaloração jurídica dos fatos já fixados.
3. A revisão dos elementos fático-probatórios (rendimentos,
patrimônio e bens), que levaram o acórdão ao indeferimento da
gratuidade da justiça, é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido . Recurso especial não conhecido.
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