Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.118.160

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC. INDEFERIMENTO FUNDADO NA CAPACIDADE ECONÔMICA. PRETENSÃO RECURSAL INVIÁVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação na qual se discutiu a concessão da gratuidade judiciária. 2. A questão consiste em examinar se: (i) houve ofensa dos arts. 98 e 99 do CPC diante do indeferimento da justiça gratuita à luz da capacidade econômica; e (ii) é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ sob o argumento de revaloração jurídica dos fatos já fixados. 3. A revisão dos elementos fático-probatórios (rendimentos, patrimônio e bens), que levaram o acórdão ao indeferimento da gratuidade da justiça, é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido . Recurso especial não conhecido.

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