Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.131
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA (ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO
CPC). INDEFERIMENTO NA ORIGEM DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE
EXIBIÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. IMPEDIMENTO PELO ÓBICE FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS
RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre concessão de
justiça gratuita indeferida pelas instâncias ordinárias.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a negativa da justiça
gratuita pode ser revista sem reexame de provas; (ii) há dissídio
jurisprudencial demonstrado por cotejo analítico; (iii) é cabível a
majoração de honorários recursais em agravo interno; (iv) há
hipótese de litigância de má-fé.
3. A justiça gratuita à pessoa natural tem presunção relativa,
autorizando exigência de comprovação; indeferido o benefício por
ausência de documentos e elementos concretos, sua revisão demanda
reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico
e, no caso, a própria aferição de similitude fática depende de
reexame probatório, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ.
5. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11,
do CPC não se aplica ao agravo interno.
6. A mera interposição de agravo interno, sem abuso ou intuito
protelatório, não caracteriza litigância de má-fé.
7. Agravo interno não provido.
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