Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.111
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. ARTS. 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA Nº 282/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO NA DIREÇÃO DO PROCESSO. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). AUSÊNCIA DE BALANCETE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A matéria relacionada aos arts. 421 e 422 do Código Civil não está prequestionada e sequer foi suscitada nos declaratórios que foram opostos. Incidência da Súmula nº 282/STF.
2. Ademais, tais preceitos legais não possuem comando normativo suficiente para invalidar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. A alegação de sucumbência mínima não foi enfrentada no aresto recorrido e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual vício. Súmula nº 282/STF.
4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de produção de prova demanda, em regra, o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
5. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. 6. A tese de anulabilidade do contrato de franquia por vício na Circular de Oferta de Franquia demanda reexame de fatos e provas, providência obstada na via especial (Súmula nº 7/STJ), ficando prejudicado o dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.
7. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
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