Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.118.096

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS DETERMINADOS PELO STJ. MAJORAÇÃO. 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR JÁ ARBITRADO. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCAD. OPERAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE PERCENTUAL. 1. Se o título judicial indica o critério de cálculo dos juros de mora e da correção monetária que incidem sobre a condenação, sua alteração em cumprimento de sentença viola a coisa julgada. 2. A determinação de majoração de honorários advocatícios recursais em 15% (quinze por cento) sobre o valor já arbitrado impede a mera substituição da alíquota anterior (de 12% para 15%), exigindo que o percentual determinado pela Corte Superior incida estritamente sobre a verba honorária preexistente fixada na origem (operação de percentual sobre percentual), o que resulta no patamar final e definitivo de 13,8% (treze inteiros e oito décimos por cento) sobre a base de cálculo principal. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento.

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