Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.117.983

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. GRATUIDADE DE CUSTAS. ART. 82, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação bancária de obrigação de fazer cumulada com indenização, em que o Tribunal estadual manteve integralmente a improcedência dos pedidos e afastou a sucumbência recíproca ou sua inversão (e-STJ, fl. 159; e-STJ, fl. 162). 2. A pretensão de redistribuição/inversão dos ônus sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade e do art. 85 do CPC, demanda reexame do conjunto fático-probatório fixado pela instância ordinária, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ) (e-STJ, fl. 162). 3. Não se pode conhecer do pedido de dispensa de adiantamento de custas, com base no art. 82, § 3º, do CPC, por ausência de prequestionamento no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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