Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.972
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ART.
1.030, I, "B", DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível
agravo interno contra a decisão da Presidência ou da
Vice-Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso
especial.
2. Inadmissível a interposição de agravo em recurso especial, como
verificado no caso em análise.
3. Agravo interno desprovido.
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