Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.958
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMISSÃO NA
POSSE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSENTE. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A alegação de violação aos arts. 7º e 489, § 1º, III e IV, do
Código de Processo Civil exige prévio debate e decisão pela
instância ordinária, ainda que de forma implícita.
2. A ausência de efetivo enfrentamento da matéria federal no acórdão
recorrido e a não oposição de embargos de declaração para suprir
eventual omissão impedem o conhecimento da insurgência.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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