Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.893
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONEXÃO E PREVENÇÃO. LITISPENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015). NÃO OCORRÊNCIA. LEIS N. 9.656/1998 E N. 9.961/2000. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA N. 284/STF. ART. 337 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, na qual o acórdão estadual reconheceu conexão e prevenção para julgamento conjunto, afastando litispendência. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) há violação das Leis n.º 9.656/1998 e n.º 9.961/2000; (iii) está configurada litispendência conforme o art. 337 do CPC/2015; (iv) existe dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c.
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e afasta a litispendência por ausência de identidade de pedidos, preservando a conexão e a prevenção para julgamento conjunto.
4. As alegações sobre cobertura assistencial não podem ser conhecidas quando o acórdão recorrido se limita a questão processual de competência por conexão e prevenção, de modo que a fundamentação recursal dissociada atrai o óbice da Súmula n. 284/STF. 5. A pretensão de reconhecimento de litispendência demanda cotejo minucioso das demandas e das metodologias de tratamento apontadas como distintas, providência inviável em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a matéria é inviável pela alínea a e, de todo modo, ausente cotejo analítico e similitude fática entre os julgados paradigmas e o acórdão recorrido.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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