Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.877
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
ADMINISTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. SOLIDARIEDADE
NA CADEIA DE FORNECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DOS SERVIÇOS.
ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 7/STJ, N. 282/STF E N.
283/STF). DANO MORAL. RECUSA/RESTRIÇÃO DE COBERTURA SEM URGÊNCIA.
TEMA REPETITIVO N. 1.365/STJ. EXCLUSÃO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação
de obrigação de fazer cumulada com indenização, reconheceu falha na
prestação de serviços, responsabilidade solidária da administradora
com a operadora e fixou danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a administradora é parte
ilegítima; (ii) há inexistência de defeito dos serviços para
exclusão de responsabilidade; (iii) os danos morais são devidos ou
devem ser afastados ou reduzidos.
3. As teses de ilegitimidade passiva e de inexistência de defeito
não são conhecidas, por demandarem revolvimento do conjunto
fático-probatório e por ausência de prequestionamento específico dos
arts. 485, VI, do Código de Processo Civil e 14, § 3º, II, do
Código de Defesa do Consumidor, atraindo os óbices das Súmulas n.
7/STJ, n. 282/STF e n. 283/STF.
4. A simples recusa ou restrição de cobertura médico-assistencial,
sem urgência e sem demonstração de alteração anímica relevante, não
configura, por si, dano moral presumido; aplica-se a tese firmada no
Tema n. 1.365/STJ, que exige comprovação de agravamento concreto.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
a fim de excluir a condenação por danos morais.
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