Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.839
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
DECORRENTE DE ACIDENTE AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. DEPÓSITO EM GARANTIA. TEMA 677/STJ. DISTINÇÃO FÁTICA. AFASTAMENTO.
SEGURANÇA JURÍDICA, PRECLUSÃO E PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta a controvérsia de modo suficiente, aplica a tese repetitiva e realiza
subsunção a fatos incontroversos, ainda que com fundamentação sucinta.
2. Depósito realizado a título de garantia não cessa a mora sem efetiva entrega
do numerário ao credor, incidindo a tese do Tema 677/STJ.
3. A tese repetitiva possui aplicação imediata, inexistindo modulação de
efeitos.
4. Estando o acórdão recorrido em alinhamento com o entendimento jurisprudencial
desta Corte, não se configura dissídio jurisprudencial, atraindo a Súmula
83/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
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