Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.821
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. LAQUEADURA TUBÁRIA. PRONTUÁRIO SEM DESCRIÇÃO DA TÉCNICA. ÔNUS DE DEMONSTRAR REGULARIDADE DO SERVIÇO À LUZ DO CDC. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS MANTIDOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu falha na prestação de serviços hospitalares em laqueadura tubária, ante a ausência de registro da técnica empregada no prontuário, mantendo a condenação por danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional. O acórdão enfrenta as teses relevantes, registra a falibilidade do método e, com base na prova pericial, conclui pela falha do serviço, pois o prontuário não descreve a técnica utilizada, impedindo a verificação de conformidade com protocolos e a demonstração de regularidade pelo fornecedor em relação de consumo. 4. A mera possibilidade de insucesso da laqueadura não afasta a responsabilidade quando não comprovada técnica adequada e informação suficiente.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
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