Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.594
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CLÁUSULA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. RESCISÃO IMOTIVADA. NULIDADE DECLARADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à existência de nulidade em cláusula contratual demanda o reexame de cláusulas contratuais (Súmula nº 5/STJ) e de matéria fático-probatória (Súmula nº 7/STJ).
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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