Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.532
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. Na espécie, não houve violação ao do Código de Processo art. 1.022, Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
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