Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.117.510

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo interno que negou provimento a agravo de instrumento para homologar cálculos da contadoria judicial, em sede de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. Contra essa decisão, foi interposto agravo interno, igualmente desprovido. O valor da causa foi fixado em R$ 31.607,94 (trinta e um mil, seiscentos e sete reais e noventa e quatro centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - O reexame do acórdão recorrido em confronto com as razões do recurso especial revela que o fundamento apresentado naquele julgado - incorreção dos cálculos apresentados pelas partes, por utilização de base de cálculo indevida e não realização das deduções necessárias, verificada pela contadoria judicial - utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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