Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.117.259

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial que não impugna fundamento basilar do acórdão recorrido utilizado para decidir sobre o arbitramento de honorários por equidade em razão da inestimabilidade do proveito econômico alcançado com a extinção de ação anulatória em razão de litispendência. Incidência do Enunciado n. 283/STF. 2. A modificação das premissas estabelecidas pelo Tribunal de origem ao entender pela inexistência de proveito econômico aferível na espécie, visto que a extinção da ação anulatória se deu em razão do reconhecimento da litispendência, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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