Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.259
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO.
ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial que não impugna
fundamento basilar do acórdão recorrido utilizado para decidir sobre
o arbitramento de honorários por equidade em razão da
inestimabilidade do proveito econômico alcançado com a extinção de
ação anulatória em razão de litispendência. Incidência do Enunciado
n. 283/STF.
2. A modificação das premissas estabelecidas pelo Tribunal de origem
ao entender pela inexistência de proveito econômico aferível na
espécie, visto que a extinção da ação anulatória se deu em razão do
reconhecimento da litispendência, demandaria reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.