Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.117.000

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CONTESTAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial defensivo, por ausência de contestação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade. 2. Agravante reitera a tese de violação a dispositivos federais. Argumenta que não pretende reexame de fatos e que a Súmula n. 83 do STJ não é adequada ao recurso fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF. 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte observou o princípio da dialeticidade recursal e se deve ser afastada a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Na hipótese, a defesa não refutou o fundamento da decisão agravada relativo à Súmula n. 83 do STJ, aplicável tanto à alínea "a" quanto à "c" do art. 105 da CF. Para tanto, era preciso demonstrar que os precedentes indicados pelo Tribunal de origem são inadequados ao caso ou transcrever julgados contemporâneos para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte sobre a matéria controvertida. 5. Apesar das considerações do regimental, a Súmula n. 83 do STJ também atua como óbice de amissibilidade para os recursos fundados no art. 105, "a", da CF, pois se o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não há violação ou negativa de vigência à lei federal a ser corrigida neste âmbito superior. 6. O habeas corpus de ofício não é instrumento para suprir inadmissibilidade ou deficiência recursal. 7. Agravo regimental não provido.

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