Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.949

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÂO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 5 DO STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA A FUNDAMENTO INATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inexistência de omissão no acórdão recorrido e da incidência da Súmula n. 5 do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC. 3. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre viola o princípio da dialeticidade e autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC. 4. A mera alegação de omissão, desacompanhada da indicação clara dos pontos não apreciados e de sua relevância para o desfecho, não configura impugnação específica ao óbice da ausência de demonstração de violação do art. 1.022 do CPC. 5. O óbice da Súmula n. 5 do STJ não foi impugnado especificamente nas razões do agravo em recurso especial. 6. A impugnação apenas na via do agravo interno aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade configura inovação recursal e não afasta a preclusão consumativa. 7. Agravo interno desprovido.

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