Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.873
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE
DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LAUDO
PERICIAL. REGULARIDADE NO CONSUMO APURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que, após a
produção de prova pericial, afastou a ocorrência de excesso no
consumo apurado e assentou a existência de compatibilidade do
consumo aferido e a realidade do consumo da unidade demandaria o
reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso
especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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