Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.814
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não é conhecido quando o agravante deixa de impugnar, de forma específica, o fundamento único da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. A deficiência na dialeticidade do agravo em recurso especial deve ser sanada nesse momento processual, sendo inviável a sua correção apenas no agravo interno interposto contra a decisão que dele não conheceu.
3. É incabível a majoração de honorários advocatícios recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração, pois tais recursos não inauguram nova instância.
4. Agravo interno não conhecido.
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