Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.812
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. Há manifesta ausência de prequestionamento quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado no acórdão recorrido, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos na origem.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a ausência de prequestionamento das teses invocadas pela parte recorrente, porquanto, embora não debatidas pela Corte a quo, são suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo colegiado. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
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