Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.526
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ACESSO A SISTEMA DE DADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUANTO A TESES AUTÔNOMAS E POTENCIALMENTE MODIFICATIVAS DO JULGADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre argumentos relevantes e capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada.
2. No caso, não houve enfrentamento específico das teses acerca da preclusão da decisão saneadora, da delimitação do objeto da prova pericial, da atuação do perito e do alegado cerceamento de defesa. 3. A verificação de omissão na fundamentação do acórdão recorrido constitui matéria de direito, não incidindo, nesse ponto, os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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