Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.526

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ACESSO A SISTEMA DE DADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUANTO A TESES AUTÔNOMAS E POTENCIALMENTE MODIFICATIVAS DO JULGADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre argumentos relevantes e capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 2. No caso, não houve enfrentamento específico das teses acerca da preclusão da decisão saneadora, da delimitação do objeto da prova pericial, da atuação do perito e do alegado cerceamento de defesa. 3. A verificação de omissão na fundamentação do acórdão recorrido constitui matéria de direito, não incidindo, nesse ponto, os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.