Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.453
- Publicado em 17/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 284, STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 284, STF. 2. No agravo regimental, o insurgente limita-se a repisar as razões do recurso especial e a desenvolver argumentação sobre o mérito, sem enfrentar de forma específica e pormenorizada o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula n. 284, STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante deixa de apresentar impugnação específica e pormenorizada ao fundamento adotado na decisão agravada para não conhecer do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula n. 284, STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe que a parte, ao interpor agravo regimental, impugne de forma clara, específica e suficiente os fundamentos da decisão monocrática, demonstrando o equívoco do raciocínio adotado.
5. A Defesa não se desincumbe desse ônus ao simplesmente repetir as razões do recurso especial e desenvolver argumentos de mérito, deixando de atacar a incidência da Súmula n. 284, STF, especialmente quanto à necessidade de indicação expressa dos dispositivos legais tidos por violados.
6. A ausência de ataque específico aos fundamentos utilizados para o não conhecimento do recurso especial atrai, por analogia, a aplicação do enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, que torna inviável o agravo que não impugna especificamente a decisão agravada, o que conduz ao não conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada ao fundamento adotado para o não conhecimento do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula n. 284, STF, caracteriza violação ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo regimental.
2. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça ao agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, tornando-o inviável.
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 284, STF; Súmula n. 182, STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.845.355/CE, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.
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