Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.366
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE
DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento da
gratuidade de justiça por insuficiência de comprovação da
hipossuficiência.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 98
e 99, § 2º, do CPC pela negativa da gratuidade; (ii) a decisão
colegiada careceu de fundamentação suficiente ao indeferir a
benesse; (iii) é possível revalorar juridicamente a prova sobre
hipossuficiência sem reexaminar fatos.
3. A presunção de pobreza é relativa e, havendo dúvida, impõe-se
exigir e valorar prova idônea; a ausência de documentos mínimos
impede reconhecer a hipossuficiência.
4. A revisão das conclusões sobre a suficiência da prova de
hipossuficiência demanda reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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