Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.302

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REVISÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da tese desenvolvida nas razões do especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local, no tocante à responsabilidade da instituição financeira na fraude perpetuada por terceiros, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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