Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.277
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO
MORTE. CONDUTOR DE CAMINHÃO EM DIA DE FOLGA E SOB EFEITO DE ÁLCOOL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS ESPECIAIS.
RECURSO ESPECIAL DE COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE
GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG
1. Admite-se a análise do mérito do
recurso especial quando a pretensão recursal não se limita ao
reexame de fatos e provas, mas busca a revaloração jurídica das
circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias,
afastando-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Respondem
solidariamente pela reparação dos danos todas as empresas que se
beneficiam da atividade que originou o risco, uma vez configurada a
cadeia de fornecimento, conforme os arts. 7º, parágrafo único, e 25,
§ 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
3. Somente se admite a
revisão do valor fixado a título de danos morais em sede de recurso
especial nas hipóteses excepcionais em que a quantia se mostrar
irrisória ou exorbitante, o que não ocorre no caso de indenização
arbitrada em R$ 300.000,00 pela morte de filha em acidente de
trânsito causado por motorista imprudente.
4. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
RECURSO ESPECIAL DE RERIVALDO
CORDEIRO DOS SANTOS
1. Admite-se a análise do mérito do recurso
especial quando a pretensão recursal não se limita ao reexame de
fatos e provas, mas busca a revaloração jurídica das circunstâncias
fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, afastando-se o óbice
da Súmula n. 7 do STJ.
2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC quando o tribunal julgador se manifesta de forma clara e
fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, ainda que adote tese diversa da pretendida pela
parte.
3. Mantém-se o valor fixado a título de danos morais quando
amparado na gravidade da conduta, consistente na condução de veículo
sob efeito de álcool e desrespeito à sinalização de trânsito, e na
extensão do dano, representada pela morte de ente familiar, não se
mostrando desproporcional a ponto de justificar a excepcional
intervenção desta Corte Superior.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
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