Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.235

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. AFASTADA. COMPRA E VENDA. SÚMULA Nº 182/STJ RESCISÃO. UNILATERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. INADIMPLEMENTO. PROTESTO INDEVIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. . MULTA. SÚMULA Nº 7/STJ NÃO AUTOMÁTICA. 1. Verificado que, no caso, a agravante impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a . Súmula nº 182/STJ 2. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 3. No caso, a modificação do entendimento do aresto atacado, para aferir o inadimplemento dos autores e a legalidade do protesto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no recurso especial, a teor do disposto na . Súmula nº 7/STJ 4. Não é possível a aplicação da multa prevista no § 4º do do art. 1.021 CPC, requerida em contrarrazões, pois tal penalidade não é automática, haja vista não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar- lhe provimento.

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