Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.973
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E EPILEPSIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. TUTELA DE URGÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A MEDIDA ANTECIPATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, pois não foi demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide de forma fundamentada contra os interesses da parte. 2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, que reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento da tutela de urgência com base em relatório médico circunstanciado, na autorização excepcional de importação pela ANVISA e na regulamentação específica da ANS para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), demandaria o reexame do conjunto fático- probatório dos autos. Tal procedimento é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a questão de mérito impede a análise do dissídio jurisprudencial, uma vez que não é possível estabelecer a similitude fática entre o acórdão recorrido, fundamentado nas particularidades do caso concreto, e os paradigmas apresentados.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
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